domingo, 23 de outubro de 2011

Edital de convocação para eleições do CASS "Rosa Luxemburgo" gestão 2011/2012

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÕES DA GETAO 2011/2012 DO CENTRO ACADÊMICO DE SERVIÇO SOCIAL “ROSA LUXEMBURGO” .
DA CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES E DAS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS

Art.1º- As eleições para a Gestão 2011/2012 do Centro Acadêmico de Serviço Social “Rosa Luxemburgo” serão marcadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art.2º A Inscrição deverá ser feita por chapas, através de oficio encaminhado ao Centro Acadêmico de Serviço Social, compostas de no mínimo 9 (nove) integrantes, com a devida apresentação do nome completo desses, do numero de matricula- registro acadêmico (R.A.), numero do R.G., carta proposta, indicação de um fiscal para compor a comissão eleitoral  e os cargos pleiteados por cada integrante da chapa, sendo esses:
I- coordenador de cultura
II – secretário;
III – 2 coordenadores de finanças;
IV – coordenador de opressões;
V – coordenador de Universidade;
VI – coordenador de Formação Profissional;
VII – coordenador de Movimentos Sociais;
VIII- coordenador de Analise de Conjuntura.
§1º- Os candidatos aos cargos citados nas alíneas I. II, II, IV, V, VI, VII, VIII  não podem acumular funções.
§2º- Não é obrigatória a existência de suplentes para a candidatura da chapa.
§3º- Não poderão candidatar-se aqueles que não estiverem regularmente matriculados no curso de Serviço Social cursando no mínimo de 3 (três) disciplinas no corrente período letivo, bem como os alunos matriculados nos cursos de pós-graduação, não podendo também candidatar-se alunos que se formem no ano.
§4º- As inscrições a partir do lançamento do edital e encerram-se no dia 31(trinta e um) de outubro de 2011 às 21h00min, sendo efetuadas no corredor do Serviço Social durante os horários de plantões desse.
§5º- Com a promulgação deste edital convocam-se, automaticamente e oficialmente, eleições para a gestão 2011/2012 do Centro Acadêmico de Serviço Social “Rosa Luxemburgo” a realizar-se nos dias 16, 17, 18 e 21 de novembro de 2011

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art.4º- Comissão eleitoral realizara e fiscalizara as eleições e será constituída por:
a)      Cinco membros do Centro Acadêmico de Serviço Social “Rosa Luxemburgo”da FCHS que não estejam envolvidos diretamente de algum modo no processo eleitoral.
b)      Pelos fiscais da chapa.
§1º- A comissão eleitoral será instituída, por completo, imediatamente após o termino das inscrições das chapas, devendo os discentes e fiscais serem previamente indicados.
§2º- Ate que se forme a comissão eleitoral, o processo eleitoral é de responsabilidade da atual gestão do CASS, que deve deliberar sobre qualquer questão omissa deste edital em sua reunião administrativa.
§3º- Nenhum candidato poderá compor a comissão eleitoral e/ou participar de seus trabalhos.
§4º- Cada chapa poderá nomear 1 (um) discente para compor a comissão eleitoral.
§5º- Aos trabalhos serão regidos pelo regimento interno das eleições, elaborado pela comissão eleitoral.
§6º- Os membros da comissão eleitoral é expressamente proibida a manifestação de voto ou de apoio a quaisquer candidatos.
Art.5º- Cabe à comissão eleitoral:
a)           Confeccionar as cédulas de votação;
b)           Realizar e controlar, com exclusividade, a votação e a apuração das eleições de que trata este edital;
c)            Resolver quaisquer casos omissos neste edital, bem como do regimento interno das eleições;
d)           Regulamentar, organizar e divulgar debates entre as chapas candidatas;
e)           Proclamar e dar publicidade ao resultado das eleições, bem como dar posse, juntamente com  representantes da atual gestão do Centro Acadêmico de Serviço Social “RosaLuxemburgo”, em Assembleia de curso especialmente convocada para este fim, à chapa eleita, num prazo máximo de quinze dias da data da divulgação dos resultados das eleições.

DAS ELEIÇÕES

Art.6º- As eleições serão realizadas no corredor de Serviço  16,17,18 e 21 de novembro de 2011 durante os horários das atividades acadêmicas sendo , as 9h às 12h e das 19h às 22h.
Paragrafo único- A apuração será feita imediatamente após o termino da votação.
Art.7º- O voto será direto e secreto, sendo garantida a inviolabilidade da urna.
Art.8º- São eleitores habilitados quaisquer membros regularmente matriculados no curso de Serviço Social, bem como os de pós-graduação.
§1º- Os eleitores serão identificados mediante lista fornecida pela seção de graduação da faculdade, sendo que todas suas paginas deverão, no momento do recebimento, ser numeradas em ordem sequencial e rubricadas pela comissão eleitoral.
§2º- Não é permitido voto por procuração.

DA CAMPANHA

Art.9º- Entende-se por campanha a passagem em sala de aula; comício e aglomerações de alunos; distribuição de panfletos com plataformas, notas e atividades correlatas.
Art.10º- As campanhas começarão dia 01 (um) de novembro, exatamente no próximo dia útil após o encerramento do prazo de inscrição das chapas e terminarão no dia 07 (sete) de novembro de 2011.
Paragrafo único- O debate ou sabatina, em casa de chapa única, realizar-se-á no dia 08 (oito) de novembro.
Art.11º- Fica proibida a campanha dentro da área determinada pela comissão eleitoral, no dia das eleições, bem como, consequentemente, a pratica da “boca de urna”.

DA APURAÇÃO

Art.12º- Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos obtidos.
Art.13º- São condições para anulação do pleito e/ou das células:
a)           Se o numero de votos não coincidir com o numero de votantes e/ou;
b)           Se a célula contiver sinal de identificação, rasura, anotação ou ainda a falta de assinatura de 1 (um) membro da Comissão de Processo Eleitoral ou de um fiscal das chapas.
Parágrafo Único: Margem de erro de 5 votos.
Art.14º- Ocorrendo anulação do pleito ou empate, ocorrerão eleições suplementares, nos termos do art.16º.
Art.16º- Haverá nova eleição:
a)           Se as eleições forem declaradas nulas.
b)           Se a eleição não atingir o quórum mínimo de 5º% dos compartes como previsto no Estatuto.
c)            Se houver empate entre as chapas.
d)           Se no caso de chapa única, esta não atingir a quantidade necessária de votos.

Paragrafo único- ocorrendo novas eleições em função do disposto nos itens a,b,c e d deste artigo, a comissão eleitoral convocará eleições  para dai a 5 (cinco) dias, encerrando-se as inscrições 2 (dois) dias antes.
Art.17º- Durante a apuração dos votos é obrigatória a presença de pelo menos metade do numero total de membros da Comissão de Processo Eleitoral mais um membro dessa referida comissão; sendo permitida a presença de apenas um representante de cada chapa.

DA POSSE

Art.18º- Havendo votação valida, a comissão eleitoral e os membros do da atual gestão do CASS da FCHS darão posse a gestão eleita, para um mandato de 1 (um) ano, podendo haver reeleição.

DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.20º- O edital deverá ser lançado ate o dia 24 (vinte e quatro) de outubro.
Art.21º- Haverá obrigatoriamente um livro eleitoral, com as seguintes finalidades:
a)            Registrar os termos de abertura e encerramento das eleições, bem como das inscrições das chapas, devidamente lavrados e assinados por no mínimo três membros da Comissão de Processo Eleitoral.
b)           Registrar os termos de abertura e encerramento do processo eleitoral, devidamente lavrados e assinados por pelo menos metade mais um do numero total de membros da comissão eleitoral.

DAS PENALIDADES
Art.22º- As penalidades para o descumprimento das determinações desse edital serão tratadas no regimento eleitoral elaborado pela Comissão de Processo Eleitoral e aplicadas segundo o qual.





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